Voto
presencial,
Este
modelo é o preferencial e demonstra o querer “real” do
Associado.
Obviamente, sendo apenas em Lisboa, pode não ser possível a todos os associados.
Voto por
Correspondência,
Este modo resulta da impossibilidade “em estar
presente”.
Demonstra, também, o querer “real” do
Associado.
Porém, neste caso, terá que cumprir o Artigo 23º do RE
que diz:
1.
No voto por
correspondência, o eleitor coloca uma cruz na quadrícula destinada à
manifestação do direito de voto e INTRODUZ O BOLETIM dobrado em quatro
num envelope sem identificação exterior.
2.
Este envelope,
depois de fechado, é introduzido num outro endereçado ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, acompanhado de fotocópia de
documento de identificação do sócio na qual (fotocópia) apõe a sua
assinatura e número de sócio.
Voto por Representação,
Consideramos este modo de votar, um
acto “in extremis”.
Na verdade, quem “ coloca a cruz” na quadrícula
é quem manifesta o direito de voto.
A Lista A reafirma que considera ser importante
VENCER A INÉRCIA e “ ADIAR” o português.
Caro Associado,
Se não puder votar PRESENCIALMENTE, VOTE POR
CORRESPONDÊNCIA, cumprindo os procedimentos atrás
descrito.
(No dia 14 (2ª Feira) ou no dia 15 (2ª
Feira) coloque no correio – CTT, o seu VOTO, se não puder estar presente no dia
18).”
TODOS
seremos os NECESSÁRIOS para a VITÓRIA.
“DEFENDER E CONSOLIDAR A PORTUGALIDADE NA
SENDA
DA ÉTICA, DOS
VALORES E DO CONHECIMENTO”
Contamos convosco!
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